sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Alimentos gravídicos.

Agora é lei, despesas da gestante também serão custeadas pelo futuro pai. A nova lei foi sancionada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva disciplinando assim o direito de alimentos da mulher gestante, assegurando-lhe também que parte das despesas desde a concepção até o parto sejam custeadas pelo futuro pai. A nova lei (11.804/08) foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A pensão, chamada direito a alimentos gravídicos, compreende os valores necessários para cobrir despesas adicionais do período de gravidez, incluindo alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e outras consideradas indispensáveis pelo médico e pelo juiz.
A fixação do montante a ser custeado pelo pai será feita pelo juiz, levando-se em conta as necessidades da mãe e as possibilidades de contribuição de cada um (pai e mãe). Os alimentos gravídicos serão devidos desde a data de citação do réu, e após o nascimento da criança serão convertidos em pensão alimentícia.
A lei, de iniciativa do Senado Federal, visa a tornar legal a contribuição do pai para o bom andamento da gravidez. Geralmente, a mulher que engravida fora de uma relação estável só pode contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento, sob a forma de pensão alimentícia. A comprovação de paternidade pode ser feita pela mãe apenas com a apresentação de uma testemunha. Com isso o ônus da prova, ou seja, o exame de DNA passa a ser do pai após o nascimento do rebento. Em caso de falso testemunho a mãe será obrigada a devolver todos os valores pagos a título de pensão com juros e correções.
Imirante

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