O juiz de Santo Antonio dos Lopes, Thales Ribeiro de Andrade, determinou a imediata exoneração de todos os servidores contratados irregularmente pela prefeitura de Capinzal do Norte (termo judiciário). A medida atende à ação civil de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o prefeito do município, Eliomar Alves de Miranda, proposta pelo Ministério Público. O não cumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Segundo a ação, o prefeito teria contratado desde o início de seu mandato, em 2005, até os dias atuais, centenas de funcionários sem concurso público. A ação ressalta ainda que no ano em questão o prefeito teria realizado concurso público de duvidosa idoneidade para preenchimento de cargos no âmbito daquela municipalidade.
Irregularidades - entre as irregularidades relativas ao concurso citadas na ação, a contratação de candidatos em desobediência à seqüência de classificação, a existência de funcionários trabalhando no lugar de outros – como um pai que trabalha no lugar do filho – cuja irregularidade contaria com a anuência da administração, bem como de parentes de políticos nomeados para localidades do município, que recebem regularmente salários mas, sabidamente, são alunos de universidade na capital, curso que freqüentam regularmente.
Em sua decisão, o juiz Thales Ribeiro de Andrade relata que a farta documentação anexada ao documento do Ministério Público revela indícios de contratações irregulares de funcionários; nomeação de outros em desacordo com a ordem de classificação, bem como o dano irreparável causado aos cofres públicos e o prejuízo aos aprovados e classificados preteridos a partir das irregularidades.
CGJ / MA
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