segunda-feira, 16 de junho de 2008

Promotores não podem residir a mais de 100 km da Comarca

O ex- procurador-geral de Justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa , expediu, no último dia 10, o Ato Regulamentar nº 27/2008, modificando a alínea b, do § II, do art. 3º, do Ato Regulamentar nº 03/2008.

O documento altera as condições para a autorização de residência fora da comarca para membros do Ministério Público do Maranhão.

Com a alteração, passa a ser de 100 km a distância máxima permitida entre a sede da comarca e a residência dos titulares. O Ato Regulamentar nº 03/2008 PGJ atende às determinações da Resolução nº 26, do Conselho Nacional do Ministério Público.

(Com informações do Ministério Público Estadual)

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